Parcelamento de débitos com a Receita não impede empresa de distribuir lucros
Entendimento consta em solução de consulta publicada no Diário Oficial da União. A pessoa jurídica com débitos administrados pela Receita Federal, que sejam objeto de parcelamento, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus…