
A partir do Leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020) há a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD (versão 7.0.0).
Há que ressaltar que a recuperação da ECD anterior é obrigatória e deve ser realizada pelo usuário do programa, após a importação do arquivo da ECD referente ao ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020, no programa da ECD – menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
Após a recuperação da ECD anterior, a construção do Bloco C – Recuperação da ECD Anterior – é feita automaticamente pelo programa.
Fonte: RFB
A ECD DE 2018 FOI VALIDADA E TRANSMITIDA SEM O ENCERRAMENTOI DAS CONTAS DE RESULTADO.
NA RECUPERAÇÃO DA ECD 2018 DA ERRO PORQUE O SALDO FINAL DAS CONTAS RESULTADO DE 2018 RECUPERADOS NÃO FECHAM COM OS SALDOS INICIAS DAS CONTAS DE RESULTADO DE 2019 (ZERO).
COMO RESOLVER ESTE PROBLEMA ??
Olá amigo…
No seu caso, só substituindo a ECD de 2018. Se não houve o encerramento das contas de resultado, realmente vai dar problemas.
Abraços
Roberto Castro, estou com este mesmo problema. Fiz vários testes, sem sucesso, e agora achei este site e sua dúvida, idêntica à Minha!! Vc já substituiu a ECD de 2018?
Maurício Barros, fiz este questionamento a várias pessoas, ninguém deu uma resposta assertiva!!
Olá Monica,
As inconsistências referente aos saldos é porque possivelmente não foi encerrado o periodo anterior. Ai vai apresentar erros mesmo.
Verifique se está encerrado.
Abraços
Mauricio Barros
Como meu exercício social é de abril a março. Posso fazer o zeramento em dezembro, sem emitir DFs do período?
Olá Monica,
O exercício social é o período no qual as entidades deverão elaborar as Demonstrações Financeiras, também chamadas de Demonstrações Contábeis. Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no Estatuto Social, conforme se depreende da leitura do artigo 175 da Lei nº 6.404/1976:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Nosso Código Civil (CC/2002) também prevê em seu artigo 1.179 que o empresário e a sociedade empresária deverão elaborar Balanço Patrimonial (BP) anualmente, porém, não fixou data para início ou término do exercício social:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Portanto, temos que o exercício social das entidades poderá ser:
* coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano; ou
* não coincidente com o ano civil, desde que compreendido o período de um ano.
Na ECD, deve o contabilista responsável efetuar o encerramento em 31/12 e enviar o arquivo do primeiro trimestre na sequencia. Lembrando que cada arquivo deve conter uma numeração de livro sequencial.
De acordo com o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, o arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um livro. Além disso, regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o ano-calendário.
Abraços
Mauricio Barros
Boa tarde Prof.Mauricio !
Tenho uma situação de uma EDC para entregar ate o mes 10/2019, minha duvida : Devo gerar os lancamentos de encerramento nos trimestres normalmente antes de gerar a EDC ?
Olá Suzana,
Sim… Para gerar a ECD deve efetuar o encerramento. Caso não faça o encerramento a ECD apresenta erro.
Abraços
Mauricio Barros
Boa tarde, Maurício, Desculpe se estou sendo repetitiva, mas é para confirmar meu entendimento.
Ausência de zeramento no resultado de dezembro/2018 (mesmo que meu exercício social é de abril a março) é motivo para reapresentação da ecd?
Grata,
Olá Monica,
Por conta do encerramento da pj objeto da questão, ser diferenciado, NÃO ERA para dar erro, mas pesquisei todo o conteúdo do Manual de Orientações e não encontrei nenhum meio de manter o período aberto em 31/12/2018 (por conta do exercício ser de abril a março).
Acredito que na entrega do arquivo você encontrou algum erro ou advertência devido ao não encerramento, o que pode gerar conflito também na ECF.
Minha sugestão para o caso é que faça o encerramento em 31/12, visto que tal encerramento não afeta o período da sua ECD.
Abraços
Mauricio Barros
Boa tarde amigos, estou com um problema semelhante, porem consigo importar a ECD anterior mas a mesma não traz as demonstrações.
Alguem passou por isso e sabe como resolver?
Olá André…
Detalhe o seu problema!
Vamos ver se conseguimos ajudar.
Abraços
Mauricio Barros