
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no Portal do Sped, site http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2892, a Minuta do Manual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Leiaute 5 – Ano-Calendário 2018 e Situações Especiais do Ano-Calendário 2019.
Segundo a RFB, o programa da ECF com as alterações do leiaute 5 estará disponível no site do Sped no final de dezembro/2018.
Entre as novidades trazidas na minuta do manual, destacamos a inclusão dos seguintes registros:
Registro | Orientação |
Registro K915: Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais Recuperados da ECD | Registro onde devem ser apresentadas as justificativas dos erros ocorridos no K155 (contas patrimoniais). Com a devida justificativa apresentada, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF. |
Registro K935: Justificativa para Divergência de Saldos Contábeis das Contas de Resultado Recuperados da ECD | Registro em que devem ser apresentadas as justificativas dos erros ocorridos no K355 (contas de resultado). Com a devida justificativa apresentada, o erro se torna aviso, permitindo a entrega da ECF. |
Registro X357: Investidoras Diretas | Este registro será preenchido para informar as investidoras diretas das participações informadas no Registro X340 quando o campo indicador de controle do Registro X340 (X340.IND_CONTROLE) for diferente de “5 – Filial ou Sucursal”. Quando só houver o declarante como investidora direta, o registro não deve ser preenchido. |
Os campos de valores são calculados automaticamente pelo PGE da ECF. Esse registro será excluído e incluído automaticamente pelo PGE da ECF durante o processo de validação da ECF.
Link para download da Minuta do Manual da ECF – Leiaute 5: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Fonte: RFB